Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria nº 1.843/GM/MS, de 28 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 29 de agosto de 2012, Seção 1, página 45.