Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Deliberação nº 10/2012, de 14 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha referente à Rede Regional de Atenção à Saúde 2 (RRAS 2); e
Considerando a Deliberação nº 30/2012, de 26 de abril de 2012, da Comissão Int e rg e s t o r e s Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha referente à Rede Regional de Atenção à Saúde 16 (RRAS 16); resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, referente às Redes Regionais de Atenção à Saúde 2 e 16 (RRAS 2 e RRAS 16).
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º O anexo I a esta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento.
§ 3º O Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.
§ 4º O anexo II a esta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado e aos Municípios.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de São Paulo, conforme anexo II a esta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.
Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.
Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de Portaria específica.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de São Paulo do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RCE-RCEG).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.
ANEXOS
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS
RECURSOS DO PLANO APROVADO | |||
---|---|---|---|
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR APROVADO |
351880 | GUARULHOS | MUNICIPAL | 20.785.395,84 |
351880 | GUARULHOS | ESTADUAL | 5.196.344,40 |
353060 | MOGI DAS CRUZES | MUNICIPAL | 4.966.623,16 |
354680 | SANTA ISABEL | MUNICIPAL | 633.242,88 |
355250 | SUZANO | MUNICIPAL | 5.038.864,32 |
352310 | ITAQUAQUECETUBA | ESTADUAL | 6.144.789,60 |
351570 | FERRAZ DE VASCONCELOS | ESTADUAL | 5.585.829,60 |
353980 | POA | MUNICIPAL | 2.326.560,00 |
350410 | ATIBAIA | MUNICIPAL | 960.000,00 |
350760 | BRAGANCA PAULISTA | MUNICIPAL | 960.000,00 |
350760 | BRAGANCA PAULISTA | ESTADUAL | 5.055.098,16 |
352340 | ITATIBA | MUNICIPAL | 833.461,44 |
352590 | JUNDIAI | MUNICIPAL | 7.532.347,68 |
355650 | VARZEA PAULISTA | MUNICIPAL | 960.000,00 |
TO TA L | 66.978.557,08 |
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA AGOSTO DE 2012
RECURSOS IMEDIATOS | |||
---|---|---|---|
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR APROVADO |
351880 | GUARULHOS | MUNICIPAL | 4.862.535,84 |
351880 | GUARULHOS | ESTADUAL | 3.575.744,40 |
353060 | MOGI DAS CRUZES | MUNICIPAL | 3.515.163,16 |
354680 | SANTA ISABEL | MUNICIPAL | 633.242,88 |
355250 | SUZANO | MUNICIPAL | 949.864,32 |
352310 | ITAQUAQUECETUBA | ESTADUAL | 2.110.809,60 |
351570 | FERRAZ DE VASCONCELOS | ESTADUAL | 3.674.469,60 |
350760 | BRAGANCA PAULISTA | ESTADUAL | 2.203.718,16 |
352340 | ITATIBA | MUNICIPAL | 316.621,44 |
352590 | JUNDIAI | MUNICIPAL | 1.688.647,68 |
TOTAL | 23.530.817,08 |