Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.996, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Aprova Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Deliberação nº 10/2012, de 14 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha referente à Rede Regional de Atenção à Saúde 2 (RRAS 2); e

Considerando a Deliberação nº 30/2012, de 26 de abril de 2012, da Comissão Int e rg e s t o r e s Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha referente à Rede Regional de Atenção à Saúde 16 (RRAS 16); resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, referente às Redes Regionais de Atenção à Saúde 2 e 16 (RRAS 2 e RRAS 16).

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º O anexo I a esta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento.

§ 3º O Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.

§ 4º O anexo II a esta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado e aos Municípios.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de São Paulo, conforme anexo II a esta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.

Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.

Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de Portaria específica.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de São Paulo do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RCE-RCEG).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXOS

ANEXO I

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS

RECURSOS DO PLANO APROVADO
IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR APROVADO
351880 GUARULHOS MUNICIPAL 20.785.395,84
351880 GUARULHOS ESTADUAL 5.196.344,40
353060 MOGI DAS CRUZES MUNICIPAL 4.966.623,16
354680 SANTA ISABEL MUNICIPAL 633.242,88
355250 SUZANO MUNICIPAL 5.038.864,32
352310 ITAQUAQUECETUBA ESTADUAL 6.144.789,60
351570 FERRAZ DE VASCONCELOS ESTADUAL 5.585.829,60
353980 POA MUNICIPAL 2.326.560,00
350410 ATIBAIA MUNICIPAL 960.000,00
350760 BRAGANCA PAULISTA MUNICIPAL 960.000,00
350760 BRAGANCA PAULISTA ESTADUAL 5.055.098,16
352340 ITATIBA MUNICIPAL 833.461,44
352590 JUNDIAI MUNICIPAL 7.532.347,68
355650 VARZEA PAULISTA MUNICIPAL 960.000,00
TO TA L 66.978.557,08

ANEXO II

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA AGOSTO DE 2012

RECURSOS IMEDIATOS
IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR APROVADO
351880 GUARULHOS MUNICIPAL 4.862.535,84
351880 GUARULHOS ESTADUAL 3.575.744,40
353060 MOGI DAS CRUZES MUNICIPAL 3.515.163,16
354680 SANTA ISABEL MUNICIPAL 633.242,88
355250 SUZANO MUNICIPAL 949.864,32
352310 ITAQUAQUECETUBA ESTADUAL 2.110.809,60
351570 FERRAZ DE VASCONCELOS ESTADUAL 3.674.469,60
350760 BRAGANCA PAULISTA ESTADUAL 2.203.718,16
352340 ITATIBA MUNICIPAL 316.621,44
352590 JUNDIAI MUNICIPAL 1.688.647,68
TOTAL 23.530.817,08
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