Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.008, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

Aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SistemaÚnico de Saúde;

Considerando a Portaria n° 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria n° 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que Aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria n° 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.160, de 20 de junho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte no âmbito do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, referente à Macrorregião Norte.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes à Etapa II do Plano de Ação encontram-se no anexo I desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Minas Gerais, conforme anexo II desta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Centrais de Regulação e Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar, serão incorporados aos limites do Estado e municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no CNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Minas Gerais, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II deste ato normativo, de acordo com as competências estabelecidas.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto do anexo II desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE MINGAS GERAIS E MUNICÍPIOS (ETAPA II)

IBGE MUNICÍPIO VALOR APROVADO
310730 BOCAIÚVA 1.116.900,00
310860 BRASÍLIA DE MINAS 5.767.323,84
310940 BURITIZEIRO 1.116.900,00
311880 CORAÇÃO DE JESUS 300.000,00
312430 ESPINOSA 300.000,00
312670 FRANCISCO SÁ 1.200.000,00
312780 GRÃO MOGOL 1.116.900,00
313210 ITACARAMBI 300.000,00
313510 JANAÚBA 7.116.650,00
313520 JANUÁRIA 2.628.000,00
313930 MANGA 1.116.900,00
314200 MIRABELA 300.000,00
314330 MONTES CLAROS 34.406.087,56
315120 PIRAPORA 3.595.573,84
315220 PORTEIRINHA 1.116.900,00
316110 SÃO FRANCISCO 2.316.900,00
316240 SÃO JOÃO DA PONTE 300.000,00
316270 SÃO JOÃO DO PARAÍSO 1.116.900,00
316420 SÃO ROMÃO 300.000,00
316800 TAIOBEIRAS 3.595.573,84
317052 URUCUIA 300.000,00
317080 VÁRZEA DA PALMA 1.200.000,00
TO TA L 70.627.509,08

ANEXO II (*)

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIOS, PARA REPASSE DA COMPETÊNCIA JUNHO/2012.

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
310860 BRASÍLIA DE MINAS ESTADUAL 5.767.323,84
313510 JANAÚBA ESTADUAL 4.488.650,00
313510 JANAÚBA ESTADUAL 5.332.973,84
314330 MONTES CLAROS MUNICIPAL 14.610.277,56
315120 PIRAPORA MUNICIPAL 2.819.948,84
316800 TAIOBEIRAS ESTADUAL 2.044.323,84
TOTAL 29.730.524,08
TOTAL 30.574.847,92

(*) Republicado no DOU nº 230, de 29.11.2012, Seção 1, pág. 40, por ter saído com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde