Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para execução, no exercício de 2012, na área técnica estratégica de Prótese Dentária do Programa de Formação de Profissional de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS), no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto no art. 15, inciso IX, da Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre a atribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de exercer, em seu âmbito administrativo, a participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
Considerando a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde;
Considerando a Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define a implantação Centrais de Especialidades Odontológicas (CEO) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e estabelece critérios, normas e requisitos para o seu credenciamento;
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para implantação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.189/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde ( PROFAPS);
Considerando a Portaria nº 1.307/GM/MS, de 6 de junho de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS);
Considerando a necessidade de qualificação dos profissionais da área da saúde em todos os níveis de atenção para atendimento das demandas e necessidades prioritárias de saúde; e
Considerando a pactuação ocorrida em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de 26 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para execução, no exercício de 2012, na área técnica estratégica de Prótese Dentária do Programa de Formação de Profissional de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS), no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
Art. 2º Para os fins do disposto no artigo anterior, será repassado o valor de R$ 6.056.000,00 (seis milhões e cinquenta e seis mil reais), a ser disponibilizado de acordo com os critérios para alocação orçamentária e conforme coeficiente estadual de divisão dos recursos financeiros constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria apoiarão as ações constantes do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de acordo com as diretrizes constantes da Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, e seus anexos.
Art. 4º Os recursos financeiros para execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.128.2015.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Recursos financeiros por Estado de acordo com o coeficiente de divisão do PROFAPS
UF | Coeficiente PROFAPS | TOTAL | CUSTEIO | CAPITAL |
---|---|---|---|---|
Acre | 0,040 | 242.240,00 | 212.800,00 | 29.440,00 |
Amazonas | 0,024 | 145.344,00 | 127.680,00 | 17.664,00 |
Pará | 0,036 | 218.016,00 | 191.520,00 | 26.496,00 |
Amapá | 0,040 | 242.240,00 | 212.800,00 | 29.440,00 |
Rondônia | 0,039 | 236.184,00 | 207.480,00 | 28.704,00 |
Roraima | 0,033 | 199.848,00 | 175.560,00 | 24.288,00 |
Tocantins | 0,036 | 218.016,00 | 191.520,00 | 26.496,00 |
Maranhão | 0,039 | 236.184,00 | 207.480,00 | 28.704,00 |
Piauí | 0,038 | 230.128,00 | 202.160,00 | 27.968,00 |
Ceará | 0,031 | 187.736,00 | 164.920,00 | 22.816,00 |
Rio Grande do Norte | 0,037 | 224.072,00 | 196.840,00 | 27.232,00 |
Paraíba | 0,035 | 211.960,00 | 186.200,00 | 25.760,00 |
Pernambuco | 0,038 | 230.128,00 | 202.160,00 | 27.968,00 |
Alagoas | 0,049 | 296.744,00 | 260.680,00 | 36.064,00 |
Sergipe | 0,037 | 224.072,00 | 196.840,00 | 27.232,00 |
Bahia | 0,045 | 272.520,00 | 239.400,00 | 33.120,00 |
Minas Gerais | 0,048 | 290.688,00 | 255.360,00 | 35.328,00 |
Espírito Santo | 0,024 | 145.344,00 | 127.680,00 | 17.664,00 |
Rio de Janeiro | 0,037 | 224.072,00 | 196.840,00 | 27.232,00 |
São Paulo | 0,082 | 496.592,00 | 436.240,00 | 60.352,00 |
Paraná | 0,032 | 193.792,00 | 170.240,00 | 23.552,00 |
Santa Catarina | 0,030 | 181.680,00 | 159.600,00 | 22.080,00 |
Rio Grande do Sul | 0,031 | 187.736,00 | 164.920,00 | 22.816,00 |
Mato Grosso do Sul | 0,038 | 230.128,00 | 202.160,00 | 27.968,00 |
Mato Grosso | 0,029 | 175.624,00 | 154.280,00 | 21.344,00 |
Goiás | 0,035 | 211.960,00 | 186.200,00 | 25.760,00 |
Distrito Federal | 0,017 | 102.952,00 | 90.440,00 | 12.512,00 |
TOTAL | 1,000 | 6.056.000,00 | 5.320.000,00 | 736.000,00 |