Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.013, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de avaliar, discutir e propor critérios e ações para expansão do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 2.546/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes), resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de discutir, avaliar e propor critérios e ações para expansão do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes).

Art. 2º A expansão de que trata o artigo anterior será efetuada por meio da futura criação do Componente Teleemergência, a ser desenvolvido no âmbito da Rede de Atenção às Urgências do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar projeto que vise a implantação de sistema de telecomunicação, teleassistência, teleconsultoria, telediagnóstico e segunda opinião formativa, com enfoque nas atividades de urgência e emergência, mais especificamente telecardiologia, com apoio da atuação clínica de forma a contribuir para a redução da mortalidade na atenção às urgências.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidade:

I - dois representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), que o coordenará;

II - dois representantes da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

III - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); e

IV - um representante do Instituto do Coração (INCOR), do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entidade à Coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de cinco dias contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º As funções dos representantes do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 7º O Grupo de Trabalho apresentará relatório à SGTES/ MS, no prazo máximo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, a partir da data de publicação desta Portaria, com proposta de critérios e ações para expansão do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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