Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.035, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de
Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC PORTO WALTER 63603625000112001 1 200.000,00 26880021 10301201585810012
AC SENA MADUREIRA 04513362000112006 1 200.000,00 35030003 10301201585810012
AC SENA MADUREIRA 04513362000112007 1 200.000,00 35030003 10301201585810012
AM PRESIDENTE FIGUEIREDO 04628681000112001 1 200.000,00 24170009 10301201585810013
BA BREJOLANDIA 11235482000112001 1 200.000,00 13330003 10301201585811020
BA BREJOLANDIA 11235482000112002 1 200.000,00 13330003 10301201585811020
CE IPU 11385157000112001 1 200.000,00 31250009 10301201585810023
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 09288947000112002 2 266.666,66 28980020 10301201585810032
PA BREVES 04876389000112003 1 200.000,00 24130005 10301201585810015
RJ CASIMIRO DE ABREU 29115458000112003 1 200.000,00 27800004 10301201585811672
RJ RIO DE JANEIRO 42498733000112002 5 666.666,65 25100014 10301201585810246
RJ RIO DE JANEIRO 42498733000112016 6 800.000,00 25100014 10301201585810246
RR SAO LUIZ 11812717000112001 1 200.000,00 26680004 10301201585810014
SC TUBARAO 82928656000112003 1 200.000,00 19730007 10301201585810042
SE CRISTINAPOLIS 11398566000112002 1 200.000,00 27320009 10301201585810028
SP BARRA BONITA 46172888000112002 1 200.000,00 23560004 10301201585810035
SP CAMPINAS 51885242000112013 5 666.666,65 28020004 10301201585810035
SP CAMPO LIMPO PAULISTA 45780095000112001 1 200.000,00 10660007 10301201585810035
TO TA L 5.199.999,96

ANEXO II
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA BARRA DO MENDES 13702238000112002 100.000,00 32620008 10301201585810029
MA IMPERATRIZ 06158455000112016 180.000,00 31740003 10301201585810021
MA IMPERATRIZ 06158455000112018 80.000,00 31740003 10301201585810021
MA IMPERATRIZ 06158455000112020 180.000,00 31740003 10301201585810021
MA IMPERATRIZ 06158455000112021 180.000,00 31740003 10301201585810021
MA IMPERATRIZ 06158455000112025 180.000,00 31740003 10301201585810021
MG SANTA BARBARA 12669664000112003 100.000,00 27640011 10301201585810031
PE LIMOEIRO 11097292000112006 180.000,00 32510005 10301201585810026
RS PORTO ALEGRE 92963560000112003 180.000,00 25670014 10301201585810043
TOTAL 1.360.000,00
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