Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.076, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Acresce recurso ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins e Município de Araguaína (TO) destinado ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Araguaína.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 75/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins e do Município de Araguaína (TO);

Considerando a Nota Técnica da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, de 17 de julho de 2012, que estabelece a alteração do custeio da UPA 24h localizada em Município da Amazônia Legal; e

Considerando que o Município de Araguaína está inserido dentro da Amazônia legal, resolve:

Art. 1º Fica acrescido ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins e do Município de Araguaína (TO) o valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais/ano), destinado ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Araguaína, descrita no Anexo a esta Portaria , conforme determinado pelo art. 20 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Araguaína (TO).

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

AEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Município UPA II Valor Anual Proposta/SISPAG
Araguaína 1 630.000,00 01830.793000/1090-01
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