Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o Limite Financeiro Anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Cruzeiro do Sul (AC), da Central de Regulação Médica das Urgências de Cruzeiro do Sul (AC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.299/GM/MS de 18 de setembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, de Cruzeiro do Sul (AC); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o Limite Financeiro Anual do recurso, nos valores das tabelas abaixo, destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Cruzeiro do Sul (AC), da Central de Regulação Regional de Cruzeiro do Sul (AC), conforme especificado nas tabelas a seguir:
Município para repasse | Central | Valor atual R$ | Valor revisto a ser pago competência junho de 2012 acréscimo de 30% R$ | Valor do repasse anual Fundo a Fundo R$ |
Cruzeiro do Sul (AC) | 01 | 19.000,00 | 24.700,00 | 296.400,00 |
Município para repasse | USB | USA | CHASSI | Placa | Valor mensal repassado atualmente R$ | Valor anual repassado atualmente R$ | Valor mensal a partir de junho/2012 R$ | Valor anual a partir de junho/2012 R$ |
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Cruzeiro do Sul (AC) | - | 01 | 93W245G34B2055263 | NAE 0127 | 27.500,00 | 330.000,00 | 35.750,00 | 429.000,00 |
- | 01 | 93YADCUH6BJ520839 | NAC 8576 | 27.500,00 | 330.000,00 | 35.750,00 | 429.000,00 | |
01 | - | 93W245G34B2049696 | MZY 1931 | 12.500,00 | 150.000,00 | 16.250,00 | 195.000,00 | |
01 | - | 8AC9036624A915961 | MZZ 6439 | 12.500,00 | 150.000,00 | 16.250,00 | 195.000,00 | |
01 | - | 8AC9036624A916186 | MZZ 7839 | 12.500,00 | 150.000,00 | 16.250,00 | 195.000,00 | |
01 | - | 8AC9036624A915248 | MZX 5585 | 12.500,00 | 150.000,00 | 16.250,00 | 195.000,00 | |
01 | - | 8AC9036624A915315 | MZO 5595 | 12.500,00 | 150.000,00 | 16.250,00 | 195.000,00 | |
TOTAL | 05 | 02 | - | - | 117.500,00 | 1.410.000,00 | 152.750,00 | 1.833.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Cruzeiro do Sul (AC).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.