Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.079, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Redefine o Limite Financeiro Anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Cruzeiro do Sul (AC), da Central de Regulação Médica das Urgências de Cruzeiro do Sul (AC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.299/GM/MS de 18 de setembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, de Cruzeiro do Sul (AC); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o Limite Financeiro Anual do recurso, nos valores das tabelas abaixo, destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Cruzeiro do Sul (AC), da Central de Regulação Regional de Cruzeiro do Sul (AC), conforme especificado nas tabelas a seguir:

Município para repasse Central Valor atual R$ Valor revisto a ser pago competência junho de 2012 acréscimo de 30% R$

Valor do repasse anual Fundo a Fundo R$

Cruzeiro do Sul (AC) 01 19.000,00 24.700,00 296.400,00

 

Município para repasse USB USA CHASSI Placa Valor mensal repassado atualmente R$ Valor anual repassado atualmente R$ Valor mensal a partir de junho/2012 R$ Valor anual a partir de junho/2012 R$
Cruzeiro do Sul (AC) - 01 93W245G34B2055263 NAE 0127 27.500,00 330.000,00 35.750,00 429.000,00
- 01 93YADCUH6BJ520839 NAC 8576 27.500,00 330.000,00 35.750,00 429.000,00
01 - 93W245G34B2049696 MZY 1931 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 8AC9036624A915961 MZZ 6439 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 8AC9036624A916186 MZZ 7839 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 8AC9036624A915248 MZX 5585 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 8AC9036624A915315 MZO 5595 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
TOTAL 05 02 - - 117.500,00 1.410.000,00 152.750,00 1.833.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Cruzeiro do Sul (AC).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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