Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.080, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Rio Branco (AC), da Central de Regulação Médica das Urgências de Rio Branco (AC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.104/GM/MS de 6 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Rio Branco (AC); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, nos valores da tabela abaixo, destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Rio Branco (AC), da Central de Regulação Regional de Rio Branco (AC), conforme especificado nas tabelas a seguir:

Município para repasse Central Valor atual R$ Valor revisto a ser pago competência junho de 2012 - acréscimo de 30% R$ Valor do repasse anual Fundo a Fundo R$
Rio Branco (AC) 01 19.000,00 24.700,00 296.400,00

 

Município para Repasse USB USA CHASSI Placa Valor mensal repassado atualmente R$ Valor Anual repassado Atualmente R$ Valor mensal a partir de Junho/2012 R$ Valor anual a partir de Junho/2012 R$
Rio Branco (AC) - 01 93YADCUH6BJ523198 NAG 2530 27.500,00 330.000,00 35.750,00 429.000,00
01 - 93W245G34A2049680 MZY 1861 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 93W245G34A2049698 MZY 2041 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 93W245G34A2049690 MZY 1891 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 93W245G34B2055670 NAF 7667 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 93YADCUH6BJ523908 NAG 2550 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 93W245G34B2055612 NAF 7657 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 8AC9036624A915423 MZY 5665 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 8AC9036624A15427 MZT 5535 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 8AC9036624A915449 MZU 5515 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 8AC9036624A915297 MZV 5585 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 8AC9036624A915269 MZW 5535 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 -93W245G34A20496 MZR 5595 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 -8AC9036624A915296 MZY 5525 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 -93YADCUH6BJ523617 NAG 2560 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 93W245G34A2049713 MZY 2051 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 -8AC9036627A966892 MZV 6892 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 -8AC9036627A966558 MZV 8556 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 -93YADCUH6BJ523812 NAG 2540 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
TOTAL 18 04 - - 252.500,00 3.030.000,00 328.250,00 3.939.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Rio Branco (AC).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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