Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.082, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, de Eunápolis (BA) e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.216/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Eunápolis (BA); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Eunápolis (BA), conforme especificado no Anexo I a esta Portaria .

Art. 2º Fica habilitado o Município de Eunápolis (BA) a receber o incentivo de custeio referente à 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado e os Municípios de Guaratinga (BA), Itabela (BA), Itagimirim (BA), Itapepi (BA), Belmonte (BA) e Santa Cruz de Cabrali (BA), a receberem 1 (uma) Unidade de Suporte Básico cada, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo I a esta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Ficam estabelecidos, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação das Urgências de Eunápolis (BA).

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências discriminadas no anexo I a esta portaria.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Município para repasse Central USB USA Competência Placa Chassi Valor do repasse mensal R$ Valor do repasse anual R$
Eunápolis 01 - - Janeiro/2012 - - 30.000,00 360.000,00
Eunápolis - - 01 Janeiro/2012 NYX 9956 93W245G34B2053593 27.500,00 330.000,00
Guaratinga - 01 - Março/2012 NYX 1090 93W245G34B2055171 12.500,00 150.000,00
Itabela - 01 - Março/2012 NYT 3514 93YADCUH6HJ522578 12.500,00 150.000,00
Itagimirim - 01 - Abril/2012 NZF 1912 93YADCUH6HJ523655 12.500,00 150.000,00
Itapebi - 01 - Junho/2012 NZG 2301 93W245G34B2055177 12.500,00 150.000,00
Belmonte - 01 - Abril/2012 NTW 3739 93YADCUH6AJ452958 12.500,00 150.000,00
Santa cruz de Cabralia - 01 - Janeiro/2012 NTU 9430 93YADCUH6AJ452153 12.500,00 150.000,00

ANEXO II

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO PÓLO I DE EUSÉBIO (CE), COM UM TOTAL DE 1.761.272 HABITANTES

MUNICÍPIO POPULAÇÃO
Eunápolis 100.196
Guaratinga 22.165
Itabela 28.390
Itagimirim 7 . 11 0
Itapebi 10.495
Porto Seguro 126.929
Belmonte 21.798
Santa Cruz de Cabralia 26.264
TOTAL 343.347
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