Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, de Eunápolis (BA) e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.216/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Eunápolis (BA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Eunápolis (BA), conforme especificado no Anexo I a esta Portaria .
Art. 2º Fica habilitado o Município de Eunápolis (BA) a receber o incentivo de custeio referente à 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado e os Municípios de Guaratinga (BA), Itabela (BA), Itagimirim (BA), Itapepi (BA), Belmonte (BA) e Santa Cruz de Cabrali (BA), a receberem 1 (uma) Unidade de Suporte Básico cada, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo I a esta Portaria para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Ficam estabelecidos, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação das Urgências de Eunápolis (BA).
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências discriminadas no anexo I a esta portaria.
ANEXO I
Município para repasse | Central | USB | USA | Competência | Placa | Chassi | Valor do repasse mensal R$ | Valor do repasse anual R$ |
Eunápolis | 01 | - | - | Janeiro/2012 | - | - | 30.000,00 | 360.000,00 |
Eunápolis | - | - | 01 | Janeiro/2012 | NYX 9956 | 93W245G34B2053593 | 27.500,00 | 330.000,00 |
Guaratinga | - | 01 | - | Março/2012 | NYX 1090 | 93W245G34B2055171 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Itabela | - | 01 | - | Março/2012 | NYT 3514 | 93YADCUH6HJ522578 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Itagimirim | - | 01 | - | Abril/2012 | NZF 1912 | 93YADCUH6HJ523655 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Itapebi | - | 01 | - | Junho/2012 | NZG 2301 | 93W245G34B2055177 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Belmonte | - | 01 | - | Abril/2012 | NTW 3739 | 93YADCUH6AJ452958 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Santa cruz de Cabralia | - | 01 | - | Janeiro/2012 | NTU 9430 | 93YADCUH6AJ452153 | 12.500,00 | 150.000,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO PÓLO I DE EUSÉBIO (CE), COM UM TOTAL DE 1.761.272 HABITANTES
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
Eunápolis | 100.196 |
Guaratinga | 22.165 |
Itabela | 28.390 |
Itagimirim | 7 . 11 0 |
Itapebi | 10.495 |
Porto Seguro | 126.929 |
Belmonte | 21.798 |
Santa Cruz de Cabralia | 26.264 |
TOTAL | 343.347 |