Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.083, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, do Município de Monteiro (PB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e qualifica a Central Regional de Monteiro (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.538/GM/MS, de 4 de julho de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no Município de Monteiro (PB); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, e qualifica a Central Regional de Monteiro (PB), conforme detalhado abaixo.

Município para repasse USB USA CR Valor mensal habilitação R$ Valor mensal Qualificação R$ Valor Anual Qualificação R$
Monteiro (PB) 01 - - 12.500,00 20.875,00 250.500,00
01 - 27.500,00 45.925,00 551.100,00
- - 01 30.000,00 50.100,00 601.200,00
TOTAL 01 01 01 70.000,00 116.900,00 1.402.800,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, conforme detalhado acima.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Monteiro (PB).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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