Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Carazinho (RS) a receber Unidade de Suporte Avançado, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Carazinho (RS), a receber unidade de suporte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Central de Regulação Médica das Urgências do Estado do Rio Grande do Sul (RS).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito para o Fundo Municipal de Saúde de Carazinho (RS).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.
Município para repasse | USA | CHASSI | PLACA | Competência a partir de: | Valor do repasse mensal R$ | Valor do repasse anual R$ |
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Carazinho(RS) | 01 | 93W245G34B2053887 | IRE 9255 | Abril/2012 | 27.500,00 | 330.000,00 |
TO TA L | 03 | 27.500,00 | 330.000,00 |