Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.085, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Habilita o Município de Iperó (SP) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Sorocaba (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.760/GM/MS de 18 de abril de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Sorocaba (SP); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Iperó (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Sorocaba (SP).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, no valor de R$ 12.500,00, (doze mil e quinhentos reais) conforme detalhado no Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Iperó (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB CHASSI Placa Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Iperó (SP) 01 93YAADCUH6AJ448376 EHE 8160 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
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