Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Iperó (SP) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Sorocaba (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.760/GM/MS de 18 de abril de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Sorocaba (SP); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Iperó (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Sorocaba (SP).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, no valor de R$ 12.500,00, (doze mil e quinhentos reais) conforme detalhado no Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Iperó (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.
ANEXO
Município para repasse | USB | CHASSI | Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Iperó (SP) | 01 | 93YAADCUH6AJ448376 | EHE 8160 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
TOTAL | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |