Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.086, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Habilita os Municípios de Barras (PI), Pedro II (PI), Tanque (PI) e Esperantina (PI) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Estadual do Piauí (PI); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Barras (PI), Pedro II (PI), Tanque (PI) e Esperantina (PI) a receberem 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal para cada Município no valor de R$ 12.500,00, (doze mil e quinhentos reais) conforme detalhado no anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os Fundos Municipais de Saúde de Barras (PI), Pedro II (PI), Tanque (PI) e Esperantina (PI).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências estabelecidas no anexo.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB CHASSI Placa Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal R$ Valor do Repasse Anual
Barras(PI) 01 93ZC3890178329443 NID-9128 Janeiro/2012 12.500,00 150.000,00
Pedro II(PI) 01 93W345G34A2051968 NIX-0423 Janeiro/2012 12.500,00 150.000,00
Tanque(PI) 01 93YADCUH6AJ452156 OEG-0647 Junho/2012 12.500,00 150.000,00
Esperantina(PI) 01 93W245G34A2051944 NIH-7493 Janeiro/2012 12.500,00 150.000,00
Total 04 - - - 50.000,00 600.000,00
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