Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Barras (PI), Pedro II (PI), Tanque (PI) e Esperantina (PI) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Estadual do Piauí (PI); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Barras (PI), Pedro II (PI), Tanque (PI) e Esperantina (PI) a receberem 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal para cada Município no valor de R$ 12.500,00, (doze mil e quinhentos reais) conforme detalhado no anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os Fundos Municipais de Saúde de Barras (PI), Pedro II (PI), Tanque (PI) e Esperantina (PI).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências estabelecidas no anexo.
ANEXO
Município para repasse | USB | CHASSI | Placa | Competência a partir de: | Valor do Repasse Mensal R$ | Valor do Repasse Anual |
---|---|---|---|---|---|---|
Barras(PI) | 01 | 93ZC3890178329443 | NID-9128 | Janeiro/2012 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Pedro II(PI) | 01 | 93W345G34A2051968 | NIX-0423 | Janeiro/2012 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Tanque(PI) | 01 | 93YADCUH6AJ452156 | OEG-0647 | Junho/2012 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Esperantina(PI) | 01 | 93W245G34A2051944 | NIH-7493 | Janeiro/2012 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Total | 04 | - | - | - | 50.000,00 | 600.000,00 |