Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.087, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Habilita o Município de Alhandra (PB) a receber Unidade de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de João Pessoa (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.983/GM/MS, de 28 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de João Pessoa (PB);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Alhandra (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 40.000,00, (quarenta mil reais) conforme detalhado no anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Alhandra (PB).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USA USB Chassi Placa Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo R$ Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo R$
Alhandra (PB) - 01 93YADCUH6AJ452918 NQJ-4406 12.500,00 150.000,00
01 - 93YADCUH6BJ520834 OFC-6758 27.500,00 330.000,00
TO TA L : 01 01 40.000,00 480.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde