Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de São Paulo (SP) a receber o incentivo de custeio, referente a 20 (vinte) motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de São Paulo (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.978/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de São Paulo (SP); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de São Paulo (SP) a receber o incentivo de custeio referente à 20 (vinte) motolâncias, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São Paulo (SP).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal ao Município, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
Município para repasse | Moto | Chassi | Placa | Valor do Repasse Mensal R$ | Valor do Repasse Anual R$ |
---|---|---|---|---|---|
São Paulo (SP) | 01 | 9C6KG021080029381 | BYZ-2421 | 7.000,00 | 84.000,00 |
01 | 9C6KG021080029384 | BYZ-2624 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
01 | 9C6KG021080029402 | BYZ-2661 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
01 | 9C6KG021080029408 | BYZ-2668 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
01 | 9C6KG021080029412 | BYZ-2669 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
01 | 9C6KG021080029409 | BYZ-2674 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
01 | 9C6KG021080029620 | BYZ-2743 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
01 | 9C6KG021080029625 | BYZ-2744 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
01 | 9C6KG021080029632 | BYZ-2747 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
01 | 9C6KG021080029435 | BYZ-2758 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
01 | 9C6KG021080029523 | BYZ-2768 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
01 | 9C6KG021080029570 | BYZ-2769 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
01 | 9C6KG021080029571 | BYZ-2771 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
01 | 9C6KG021080029572 | BYZ-2773 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
01 | 9C6KG021080029576 | BYZ-2774 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
01 | 9C6KG021080029577 | BYZ-2775 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
01 | 9C6KG021080029592 | BYZ-2778 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
01 | 9C6KG021080029701 | BYZ-2787 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
01 | 9C6KG021080029426 | BYZ-2937 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
01 | 9C6KG021080029423 | BYZ-2943 | 7.000,00 | 84.000,00 | |
TO TA L | 20 | - | - | 140.000,00 | 1.680.000,00 |