Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.088, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Habilita o Município de São Paulo (SP) a receber o incentivo de custeio, referente a 20 (vinte) motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de São Paulo (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.978/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de São Paulo (SP); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de São Paulo (SP) a receber o incentivo de custeio referente à 20 (vinte) motolâncias, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São Paulo (SP).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal ao Município, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Moto Chassi Placa Valor do Repasse Mensal R$ Valor do Repasse Anual R$
São Paulo (SP) 01 9C6KG021080029381 BYZ-2421 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029384 BYZ-2624 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029402 BYZ-2661 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029408 BYZ-2668 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029412 BYZ-2669 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029409 BYZ-2674 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029620 BYZ-2743 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029625 BYZ-2744 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029632 BYZ-2747 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029435 BYZ-2758 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029523 BYZ-2768 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029570 BYZ-2769 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029571 BYZ-2771 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029572 BYZ-2773 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029576 BYZ-2774 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029577 BYZ-2775 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029592 BYZ-2778 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029701 BYZ-2787 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029426 BYZ-2937 7.000,00 84.000,00
01 9C6KG021080029423 BYZ-2943 7.000,00 84.000,00
TO TA L 20 - - 140.000,00 1.680.000,00
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