Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.089, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Habilita os Municípios de Redenção do Gurguéia (PI) e Curimatá (PI) a receberem 3 (Três) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Estadual do Piauí (PI); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Redenção do Gurguéia (PI) e Curimatá (PI) a receber 3 (três) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, no valor de R$ 37.500,00, (trinta e sete mil e quinhentos reais) RITNA conforme detalhado no Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Redenção do Gurguéia (PI) e Curimatá (PI).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências em Anexo.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB Placa Chassi Competência partir de: Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo (R$) Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo (R$)
Redenção do Gurguéia(PI) 01 OEF-3587 93YADCUH6AJ452204 Maio/2012 12.500,00 150.000,00
Curimatá (PI) 01 NIV-9684 93YADCUH6AJ452169 Março/2012 12.500,00 150.000,00
01 NIR-8717 93YADCUH6AJ452211 Março/2012 12.500,00 150.000,00
Total 03 37.500,00 450.000,00
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