Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Redenção do Gurguéia (PI) e Curimatá (PI) a receberem 3 (Três) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Estadual do Piauí (PI); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Redenção do Gurguéia (PI) e Curimatá (PI) a receber 3 (três) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, no valor de R$ 37.500,00, (trinta e sete mil e quinhentos reais) RITNA conforme detalhado no Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Redenção do Gurguéia (PI) e Curimatá (PI).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências em Anexo.
ANEXO
Município para repasse | USB | Placa | Chassi | Competência partir de: | Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo (R$) | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo (R$) |
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Redenção do Gurguéia(PI) | 01 | OEF-3587 | 93YADCUH6AJ452204 | Maio/2012 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Curimatá (PI) | 01 | NIV-9684 | 93YADCUH6AJ452169 | Março/2012 | 12.500,00 | 150.000,00 |
01 | NIR-8717 | 93YADCUH6AJ452211 | Março/2012 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
Total | 03 | 37.500,00 | 450.000,00 |