Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo e do Município de Serra (ES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.132/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Serra (ES);
Considerando a Portaria nº 1.431/GM/MS, de 21 de junho de 2011, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo e do Município de Serra (ES);
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24hs da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 948/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Espírito Santo e do Município de Serra (ES); e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/ Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Serra (ES), nos dias 22 a 23 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo e do Município de Serra (ES), na forma do anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento(UPA) Porte III no Município de Serra (ES).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Serra (ES).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.
ANEXO
Município | UPA III | Valor Anual | CNES |
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Serra UPA 24 h - Carapina | 1 | 3.000.000,00 | 5387582 |
TO TA L | 3.000.000,00 |