Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta complexidade) do Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o Ofício nº 3.520, de 28 de setembro de 2011, da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 18.937.090,94 (dezoito milhões, novecentos e trinta e sete mil noventa reais e noventa e quatro centavos) a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará.
Parágrafo único. Os recursos de que trata esta Portaria serão destinados ao custeio do Hospital Regional do Marajó - CNES 6710158.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.