Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Rio Branco (AC) a receber 2 (duas) Motolâncias, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, de Rio Branco (AC) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.104/GM/MS de 6 de julho de 2005, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Rio Branco (AC); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve: Art 1º Fica habilitado o Município de Rio Branco (AC) a receber o incentivo de custeio referente a 2 (duas) Motos, conforme discriminado no quadro abaixo.
Município para repasse | Moto | Competência | Placa | Chassi | Valor do repasse mensal R$ | Valor do repasse mensal 30% | Valor do repasse anual com 30% |
Rio Branco (AC) | 02 | janeiro/2012 a maio/2012 | MZO3986 MZO7786 | 9C6KG021080029635 C6KG0210800296621 | 14.000,00 | - | - |
Rio Branco (AC) | A partir de junho/2012 | MZO3986 MZO7786 | 9C6KG021080029635 C6KG0210800296621 | - | 18.200,00 | 197.400,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Branco (AC).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir das competências discriminadas na tabela.