Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.113, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

Habilita o Município de Rio Branco (AC) a receber 2 (duas) Motolâncias, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, de Rio Branco (AC) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.104/GM/MS de 6 de julho de 2005, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Rio Branco (AC); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve: Art 1º Fica habilitado o Município de Rio Branco (AC) a receber o incentivo de custeio referente a 2 (duas) Motos, conforme discriminado no quadro abaixo.

Município para repasse Moto Competência Placa Chassi Valor do repasse mensal R$ Valor do repasse mensal 30% Valor do repasse anual com 30%
Rio Branco (AC) 02 janeiro/2012 a maio/2012 MZO3986 MZO7786 9C6KG021080029635 C6KG0210800296621 14.000,00 - -
Rio Branco (AC) A partir de junho/2012 MZO3986 MZO7786 9C6KG021080029635 C6KG0210800296621 - 18.200,00 197.400,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Branco (AC).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir das competências discriminadas na tabela.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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