Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Maranguape do Estado do Ceará para o recebimento do Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM/MS, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e estabelece os critérios para qualificação;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, de qualificação "ad referendum" de Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta nº 01, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará homologada em 22 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Fica qualificado o Município conforme o anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus ao valor anual publicado, em três parcelas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor correspondente para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.20AC0023 - Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir do terceiro quadrimestre de 2012.
ANEXO
Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST
Estado | Código IBGE | Municípios | Valor Anual | Valor Quadrimestral (1/3) |
CE | 230770 | Maranguape | 75.000,00 | 25.000,00 |