Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse destinado à qualificação de Municípios da Paraíba e Rio Grande do Sul para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e os Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado;
Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse, destinado à qualificação de Municípios dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Sul, para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Sul, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 dezembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
I - 10.302.2015.20AC.0025, da Paraíba; e
II - 10.302.2015.20AC.0043, do Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir do 3º quadrimestre de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria nº 1.463/GM/MS, de 19 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 20 de junho de 2007, Seção 1 e a Portaria nº 2.629/GM/MS, de 16 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2007, Seção 1.
ANEXO I
UF | IBGE | Fundo | Estado/Município | Valor Quadrimestral (em R$) | Valor Anual (em R$) |
PB | 250000 | FES | Paraíba | 14.000,00 | 42.000,00 |
PB | 250400 | FMS | Campina Grande | 36.400,00 | 109.200,00 |
Total | 50.400,00 | 151.200,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | Fundo | Estado / Município | Valor Quadrimestral (em R$) | Valor Anual (em R$) |
RS | 431440 | FMS | Pelotas | 1.400,00 | 4.200,00 |
RS | 431490 | FMS | Porto Alegre | 100.800,00 | 302.400,00 |
Total | 102.200,00 | 306.600,00 |