Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.118, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

Autoriza repasse destinado à qualificação de Municípios da Paraíba e Rio Grande do Sul para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e os Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado;

Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse, destinado à qualificação de Municípios dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Sul, para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Sul, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 dezembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

I - 10.302.2015.20AC.0025, da Paraíba; e

II - 10.302.2015.20AC.0043, do Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir do 3º quadrimestre de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas a Portaria nº 1.463/GM/MS, de 19 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 20 de junho de 2007, Seção 1 e a Portaria nº 2.629/GM/MS, de 16 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2007, Seção 1.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

 

UF IBGE Fundo Estado/Município Valor Quadrimestral (em R$) Valor Anual (em R$)
PB 250000 FES Paraíba 14.000,00 42.000,00
PB 250400 FMS Campina Grande 36.400,00 109.200,00
Total 50.400,00 151.200,00

ANEXO II

UF IBGE Fundo Estado / Município Valor Quadrimestral (em R$) Valor Anual (em R$)
RS 431440 FMS Pelotas 1.400,00 4.200,00
RS 431490 FMS Porto Alegre 100.800,00 302.400,00
Total 102.200,00 306.600,00
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