Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.143, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

Exclui a Sociedade de Assistência à Comunidade Inhambupense, do Estado da Bahia, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.932/GM/MS, de 10 de agosto de 2007, que estabelece recursos financeiros aos Estabelecimentos de Saúde incluídos no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.130/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC); e

Considerando a alteração no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da Natureza da Organização de Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos para Administração Direta da Saúde da Prefeitura Municipal de Inhambupe, resolve:

Art. 1º Fica excluído do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos a Sociedade de Assistência à Comunidade Inhambupense (CNES 2653230).

Art. 2º Fica estabelecida a dedução do montante anual de R$ 107.739,16 (cento e sete mil setecentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), dos recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado da Bahia, conforme anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Recursos a serem deduzidos do limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia

PORTARIAS IAC INTEGRASUS TOTAL
GM/MS nº 1.932, de 10/08/2007 61.685,13 33.717,00 95.402,13
GM/MS nº 3.130, de 24/12/2008 12.337,03 0,00 12.337,03
TOTAL 74.022,16 33.717,00 107.739,16
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