Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui a Sociedade de Assistência à Comunidade Inhambupense, do Estado da Bahia, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.932/GM/MS, de 10 de agosto de 2007, que estabelece recursos financeiros aos Estabelecimentos de Saúde incluídos no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.130/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC); e
Considerando a alteração no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da Natureza da Organização de Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos para Administração Direta da Saúde da Prefeitura Municipal de Inhambupe, resolve:
Art. 1º Fica excluído do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos a Sociedade de Assistência à Comunidade Inhambupense (CNES 2653230).
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do montante anual de R$ 107.739,16 (cento e sete mil setecentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), dos recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado da Bahia, conforme anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro 2012.
ANEXO
Recursos a serem deduzidos do limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia
PORTARIAS | IAC | INTEGRASUS | TOTAL |
GM/MS nº 1.932, de 10/08/2007 | 61.685,13 | 33.717,00 | 95.402,13 |
GM/MS nº 3.130, de 24/12/2008 | 12.337,03 | 0,00 | 12.337,03 |
TOTAL | 74.022,16 | 33.717,00 | 107.739,16 |