Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui a Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Ipu, do Estado do Ceará, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.089/GM/MS, de 28 de agosto de 2007, que estabelece recursos financeiros aos Estabelecimentos de Saúde incluídos no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.130/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC), resolve:
Art. 1º Fica excluída a Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Ipu (CNES) 2478293, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do montante anual de R$ 157.429,50 (cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), dos recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Município de Ipu, Estado do Ceará, conforme anexo.
Parágrafo único. A exclusão do Estabelecimento de Saúde de que trata o art. 1º do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, se dá em razão de não mais prestar serviços ao SUS, conforme dados registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES) e no Tabwim/DATASUS
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro
2012.
ANEXO
Recursos a serem deduzidos do limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Ipu - Ceará
PORTARIAS | IAC | INTEGRASUS | TOTAL |
GM/MS nº 1.932, de 10/08/2007 | 102.131,76 | 34.934,40 | 137.066,16 |
GM/MS nº 3.130, de 24/12/2008 | 20.426,34 | 0,00 | 20.426,34 |
TOTAL | 122.558,10 | 34.934,40 | 157.492,50 |