Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.147, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:

Art. 1° Fica habilitado, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).

Art. 2° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes na Planilha 1 do ANEXO a esta Portaria, e Funcional Programática 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, quando o proponente for uma Secretaria Estadual de Saúde, conforme planilha 2 do Anexo a esta Portaria.

Art. 3° O repasse do incentivo de custeio referentes ao recurso da Média e Alta Complexidade, constante na Planilha 2 do Anexo, serão objeto de Portaria específica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF MUNICÍPIOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
RS Bento Gonçalves Pronto Atendimento Médico 24 Horas 2236516 1 0
RS Caxias do Sul Pronto Atendimento 24h 2239566 1 1
MG Poços de Caldas Núcleo Centro 5200458 2 1
SP Americana Unidade de Atenção Domiciliar 2030748 2 1
SP Franco da Rocha Unidade de Pronto Atendimento de Franco da Rocha 2706245 1 1
SP Garça USF Helena Muller 2077809 1 1
SP Porto Feliz UBS Dr. José Sacramento e Silva 2051982 1 1
SP Limeira Unidade Básica de Saúde do Jardim Nova Suíça 2056011 1 1
SP Sertãozinho Unidade Materno Infantil e de espec. Dr. Plínio de Lima Rubião 2085100 1 1
SP Embu das Artes UBS JD. São Luiz 3204405 1 1
SP Embu das Artes UBS Eufrásio Pereira Costa 3226336 1 0
CE São Gonçalo do Amarante Hospital Geral Luiza Alcantara e Silva 2427125 1 1
CE Maracanaú Hospital Municipal João Elísio de Holanda 2806215 2 1
PR Cascavel PAID - Programa de Assistência Domiciliar 3276643 1 0
TOTAL 17 11

Planilha 2 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF MUNICÍPIOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
RN Natal Hospitais Monsenhor Walfredo Gurgel 2653923 4 1
RN Natal Hospitais Dr. José Pedro Bezerro 2408570 2 1
RN Natal Hospital Gizelda Trigueiro 4013484 2 1
RN Parnamirim Hospital Deoclécio Marques de Lucena 3515168 2 1
BA Vitoria da Conquista Hospital Geral Vitória da Conquista 2402076 1 1
BA Camaçari Hospital Geral de Camaçari 2804034 1 1
BA Guanambi Hospital Regional de Guanambi 2804034 1 1
BA Lauro de Freitas Hospital Geral Menandro de Farias 2802023 1 1
BA Feira de Santana Hospital Regional Clériston Andrade 2799758 1 1
Total 15 9
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