Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:
Art. 1° Fica habilitado, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).
Art. 2° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes na Planilha 1 do ANEXO a esta Portaria, e Funcional Programática 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, quando o proponente for uma Secretaria Estadual de Saúde, conforme planilha 2 do Anexo a esta Portaria.
Art. 3° O repasse do incentivo de custeio referentes ao recurso da Média e Alta Complexidade, constante na Planilha 2 do Anexo, serão objeto de Portaria específica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP
UF | MUNICÍPIOS | ESTABELECIMENTOS DE SAUDE | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
RS | Bento Gonçalves | Pronto Atendimento Médico 24 Horas | 2236516 | 1 | 0 |
RS | Caxias do Sul | Pronto Atendimento 24h | 2239566 | 1 | 1 |
MG | Poços de Caldas | Núcleo Centro | 5200458 | 2 | 1 |
SP | Americana | Unidade de Atenção Domiciliar | 2030748 | 2 | 1 |
SP | Franco da Rocha | Unidade de Pronto Atendimento de Franco da Rocha | 2706245 | 1 | 1 |
SP | Garça | USF Helena Muller | 2077809 | 1 | 1 |
SP | Porto Feliz | UBS Dr. José Sacramento e Silva | 2051982 | 1 | 1 |
SP | Limeira | Unidade Básica de Saúde do Jardim Nova Suíça | 2056011 | 1 | 1 |
SP | Sertãozinho | Unidade Materno Infantil e de espec. Dr. Plínio de Lima Rubião | 2085100 | 1 | 1 |
SP | Embu das Artes | UBS JD. São Luiz | 3204405 | 1 | 1 |
SP | Embu das Artes | UBS Eufrásio Pereira Costa | 3226336 | 1 | 0 |
CE | São Gonçalo do Amarante | Hospital Geral Luiza Alcantara e Silva | 2427125 | 1 | 1 |
CE | Maracanaú | Hospital Municipal João Elísio de Holanda | 2806215 | 2 | 1 |
PR | Cascavel | PAID - Programa de Assistência Domiciliar | 3276643 | 1 | 0 |
TOTAL | 17 | 11 |
Planilha 2 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP
UF | MUNICÍPIOS | ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
RN | Natal | Hospitais Monsenhor Walfredo Gurgel | 2653923 | 4 | 1 |
RN | Natal | Hospitais Dr. José Pedro Bezerro | 2408570 | 2 | 1 |
RN | Natal | Hospital Gizelda Trigueiro | 4013484 | 2 | 1 |
RN | Parnamirim | Hospital Deoclécio Marques de Lucena | 3515168 | 2 | 1 |
BA | Vitoria da Conquista | Hospital Geral Vitória da Conquista | 2402076 | 1 | 1 |
BA | Camaçari | Hospital Geral de Camaçari | 2804034 | 1 | 1 |
BA | Guanambi | Hospital Regional de Guanambi | 2804034 | 1 | 1 |
BA | Lauro de Freitas | Hospital Geral Menandro de Farias | 2802023 | 1 | 1 |
BA | Feira de Santana | Hospital Regional Clériston Andrade | 2799758 | 1 | 1 |
Total | 15 | 9 |