Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 976/SAS/MS, de 18 de setembro de 2012, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.358.640,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil seiscentos e quarenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme Anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência setembro de 2012.
ANEXO
UF | Código | Município | Gestão | Tipo | Valor anual |
BA | 290000 | Rio do Antônio | Estadual | CAPS I | 339.660,00 |
PE | 260530 | Exu | Municipal | CAPS I | 339.660,00 |
RS | 430000 | São Pedro do Sul | Estadual | CAPS I | 339.660,00 |
RS | 430000 | Charqueadas | Estadual | CAPS I | 339.660,00 |
Total Geral | 1.358.640,00 |