Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição,
Considerando os danos causados pelo incêndio ocorrido no Hospital Carlos Macieira, e
Considerando a Resolução nº 179/2012, de 30 de agosto de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão - CIB/MA, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 19.125.660,88 (dezenove milhões, cento e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos) a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão.
Parágrafo único: Os recursos de que trata o Art. 1º serão destinados à reestruturação do Hospital Carlos Macieira - CNES 2464594.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, do valor estabelecido no Art. 1º desta Portaria, em parcela única.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.