Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Resolução nº 51, de 7 de agosto de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 50.200.000,00 (cinquenta milhões e duzentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo CNES 2078015 e Instituto do Coração-INCOR/SP, conforme abaixo:
Estabelecimento | CNES | Valor anual |
HC da FMUSP Instituto do Coração-INCOR-SP | 2071568 | 18.600.000,00 |
HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo | 278015 | 31.600.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.