Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.169, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

Aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SistemaÚnico de Saúde;

Considerando a Portaria n° 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do SistemaÚnico de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria n°. 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que Aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria n° 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.264/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 15), que compreende as Regiões de Saúde de Campinas, Oeste VII, Baixada Mogiana, Mantiqueira e Rio Pardo;

Considerando a Portaria nº 1.267/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 7), que compreende as Regiões de Saúde da Baixada Santista e do Vale do Ribeira; e

Considerando a Deliberação - CIB nº. 100, de 28 de maio de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 1), composta pelo Colegiado de Gestão Regional do Grande ABC, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo, referente à Região do ABC Paulista.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes à Etapa III do Plano de Ação encontram-se no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de São Paulo, conforme anexo II a esta Portaria, destinadosà implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Centrais de Regulação e Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar, serão incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no CNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de São Paulo, do valor mensal correspondentea 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II deste ato normativo, de acordo com a competência es tabelecida.

Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto do anexo II desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RECURSOS TOTAIS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS (ETAPA III)

IBGE MUNICÍPIO VALOR
351380 DIADEMA 9.896.885,28
352940 MAUÁ 17.980.687,68
354780 SANTO ANDRÉ 29.703.909,60
354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 64.858.548,95
354880 SÃO CAETANO DO SUL 18.834.453,64
354330 RIBEIRÃO PIRES 11.192.000,00
354410 RIO GRANDE DA SERRA 786.720,00
TOTAL 153.253.205,15

ANEXO II

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS, PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA JULHO/2012

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
351380 DIADEMA MUNICIPAL 1.516.621,44
352940 MAUÁ MUNICIPAL 2.888.647,68
354780 SANTO ANDRÉ MUNICIPAL 3.349.864,32
354780 SANTO ANDRÉ ESTADUAL 3.600.000,00
354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO MUNICIPAL 9.429.078,95
354880 SÃO CAETANO DO SUL MUNICIPAL 3.637.128,64
TOTAL 24.421.341,03
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