Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010,
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 4.205.944,14 (quatro milhões duzentos e cinco mil novecentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos), correspondente a primeira parcela dos recursos do REHUF do exercício de 2012, a ser disponibilizado às Universidades Federais constantes no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo são destinados aos Hospitais Universitários Federais (MEC).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito em anexo. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelos hospitais, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Sigla | Estabelecimentos | Valor |
PA | Belém | UFPA | Universidade Federal do Pará - Hospital Universitário João de Barros Barreto | 2.961.981,20 |
PA | Belém | UFPA | Universidade Federal do Pará - Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza | 115.011,74 |
SE | Aracaju | UFS | Universidade Federal de Sergipe | 1.128.951,21 |
TOTAL | 4.205.944,15 |