Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.171, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Carlos (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 19 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que o incentivo financeiro para custeio mensal de UPA Nova, de que trata o inciso II da art. 2º, também será concedido aos Estados e Municípios na hipótese de possuírem estabelecimentos de saúde, edificados com recursos financeiros próprios, que funcionem nos termos das regras aplicáveis às Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) definidas pelo Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.066/SAS/MS, de 27 de setembro de 2012 que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de São Paulo e do Município de São Carlos (SP),

Considerando a Portaria nº 2.168/GM/MS, de 27 de setembro de 2012, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do município de São Carlos (SP),

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral de Urgência e Emergência no Município de São Carlos (SP), no dia 23 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Carlos (SP), na forma do anexo a esta Portaria,

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte I no Município de São Carlos (SP).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de São Carlos (PA).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA I Valor Anual CNES
São Carlos UPA 24h Samuel Valentiê de Oliveira 1 840.000,00 203362-3
TOTAL 840.000,00
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