Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.173, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

Habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro (RJ) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro (RJ) a receberem o incentivo de custeio, destinadas aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme especificado a seguir:

Municípios para Repasse dos Recursos Central de Regulação Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de SuporteAvançado (USA) Chassi Valor do Repasse MensalR$ Valor do Repasse AnualR$
Volta Redonda (RJ) 01 - - - 64.000,00 768.000,00
- - 01 93W245G34B2053853 27.500,00 330.000,00
- 01 - 93W245G34A2049823 12.500,00 150.000,00
- 01 - 93W245G34A2052882 12.500,00 150.000,00
Barra do Pirai (RJ) - 01 - 93W245G34A2054203 12.500,00 150.000,00
- - 01 93W245G34B2050261 27.500,00 330.000,00
Itatiaia (RJ) - 01 - 93W245G34A2050519 12.500,00 150.000,00
Barra Mansa (RJ) - - 01 93W245G34B2054227 27.500,00 330.000,00
- 01 - 93W245G34A2050416 12.500,00 150.000,00
Pinheiral (RJ) - 01 - 93W245G34A2049711 12.500,00 150.000,00
Piraí (RJ) - 01 - 93W245G34A2049722 12.500,00 150.000,00
- - 01 93YADCUH6AJ448360 27.500,00 330.000,00
Porto Real (RJ) - 01 - 93W245G34A2049723 12.500,00 150.000,00
Quatis (RJ) - 01 - 93W245G34A2049728 12.500,00 150.000,00
Resende (RJ) - - 01 93W245G34B2054240 27.500,00 330.000,00
- 01 - 93W245G34A2049744 12.500,00 150.000,00
Rio Claro (RJ) - - 01 93W245G34B2054554 27.500,00 330.000,00
- 01 - 93W245G34A2049760 12.500,00 150.000,00
Rio das Flores (RJ) - 01 - 93W245G34A2051908 12.500,00 150.000,00
Valencia (RJ) - - 01 93W245G34B2054013 27.500,00 330.000,00
- 01 - 93W245G34A2049819 12.500,00 150.000,00
Total a ser pago, mensal e anual 419.000,00 5.003.000,00
Total a ser pago, mensal e anual 419.000,00 5.028.000,00

(retificado pelo DOU nº 190, de 1º de outubro de 2012, seção 1, página 41).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios de Volta redonda (RJ), Barra do Pirai (RJ), Barra Mansa (RJ, Itatiaia (RJ), Pinheiral (RJ), Porto Real (RJ), Quatis (RJ), Resende (RJ), Rio Claro (RJ), Rio das Flores (RJ) e Valencia (RJ).

Art. 3º Fica estabelecido, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência do (SAMU 192) Regional Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL MÉDIO PARAÍBA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), COM UM TOTAL DE 855.193 HABITANTES.

MUNICIPIO POPULAÇÃO IBGE 2010
Barra do Piraí 94.778
Barra Mansa 177.813
Itatiaia 28.783
Pinheiral 22.719
Pirai 26.314
Porto real 16.592
Quatis 12.793
Resende 119.769
Rio Claro 17.425
Rio das Flores 8.561
Valença 71.843
Volta redonda 257.803
TOTAL 855.193
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