Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.174, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 201/SVS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a Portaria n° 1.895/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 3° quadrimestre de 2012, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de setembro de 2012, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF COD_MUN MUNICIPIO
BA 290270 Barra
BA 290580 Camamu
BA 290970 Cristópolis
BA 291120 Gandu
BA 291650 Itapicuru
BA 291360 Ilhéus
BA 292150 Monte Santo
BA 292440 Pilão Arcado
BA 293020 Sento Sé
BA 293190 Tucano
CE 230370 Caucaia
GO 521000 Inhumas
GO 521180 Jaraguá
MA 210330 Codó
MA 210405 Estreito
MA 210850 Pindaré-Mirim
MA 210927 Presidente Sarney
MA 211020 Santa Rita
MA 211150 São Mateus do Maranhão
MA 211290 Vitória do Mearim
MG 315080 Piranga
MG 315935 Santa Rita de Minas
MG 316260 São João do Oriente
MG 316930 Três Corações
PA 150020 Acará
PA 150120 Baião
PA 150345 Ipixuna do Pará
PE 261420 Sirinhaém
PI 220045 Alvorada do Gurguéia
PI 220130 Barreiras do Piauí
PI 220198 Brejo do Piauí
PI 220665 Morro Cabeça no Tempo
PI 221038 São Miguel da Baixa Grande
PI 221080 Simplício Mendes
RN 240100 Apodi
RR 140070 Uiramutá
RS 430860 Garibaldi
RS 431570 Rio Pardo
RS 432235 União da Serra
SC 421130 Navegantes
SP 353340 Nova Odessa
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde