Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 201/SVS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a Portaria n° 1.895/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 3° quadrimestre de 2012, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de setembro de 2012, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | COD_MUN | MUNICIPIO |
BA | 290270 | Barra |
BA | 290580 | Camamu |
BA | 290970 | Cristópolis |
BA | 291120 | Gandu |
BA | 291650 | Itapicuru |
BA | 291360 | Ilhéus |
BA | 292150 | Monte Santo |
BA | 292440 | Pilão Arcado |
BA | 293020 | Sento Sé |
BA | 293190 | Tucano |
CE | 230370 | Caucaia |
GO | 521000 | Inhumas |
GO | 521180 | Jaraguá |
MA | 210330 | Codó |
MA | 210405 | Estreito |
MA | 210850 | Pindaré-Mirim |
MA | 210927 | Presidente Sarney |
MA | 211020 | Santa Rita |
MA | 211150 | São Mateus do Maranhão |
MA | 211290 | Vitória do Mearim |
MG | 315080 | Piranga |
MG | 315935 | Santa Rita de Minas |
MG | 316260 | São João do Oriente |
MG | 316930 | Três Corações |
PA | 150020 | Acará |
PA | 150120 | Baião |
PA | 150345 | Ipixuna do Pará |
PE | 261420 | Sirinhaém |
PI | 220045 | Alvorada do Gurguéia |
PI | 220130 | Barreiras do Piauí |
PI | 220198 | Brejo do Piauí |
PI | 220665 | Morro Cabeça no Tempo |
PI | 221038 | São Miguel da Baixa Grande |
PI | 221080 | Simplício Mendes |
RN | 240100 | Apodi |
RR | 140070 | Uiramutá |
RS | 430860 | Garibaldi |
RS | 431570 | Rio Pardo |
RS | 432235 | União da Serra |
SC | 421130 | Navegantes |
SP | 353340 | Nova Odessa |