Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.178, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Ribeirão Preto (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.898/GM/MS, de 20 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Ribeirão Preto (SP);

Considerando que o Estado recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento; e

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Ribeirão Preto (SP), no dia 15 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Ribeirão Preto (SP), na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III no Município de Ribeirão Preto (SP).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto (SP).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012. (Competência prorrogada para junho de 2012).(Retificado pelo DOU nº 190, de 1º de outubro de 2012, Secão 1, página 43).

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA III Valor Anual CNES Proposta/SISPAG
Ribeirão Preto UPA 24h Luiz Atilho Losi Viana 1 3.000.000,00 7038747 56024.581000/1090-01
TOTAL 3.000.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde