Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios de Goiás, Pará, Tocantins, Alagoas e Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria nº 1.013/SAS/MS, de 20 de setembro de 2012, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), dos Estados e de Goiás, Pará, Tocantins, Alagoas e Pernambuco, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 14.041.077,12 (quatorze milhões quarenta e um mil setenta e sete reais e doze centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RU-HOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.
ANEXO
UF | CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
---|---|---|---|---|
GO | 520870 | Goiânia | Municipal | 965.099,52 |
PA | 150080 | Ananindeua | Municipal | 827.228,16 |
TO | 170210 | Araguaína | Estadual | 1.378.713,60 |
172100 | Palmas | Estadual | 1.102.970,88 | |
AL | 270800 | Santana do Ipanema | Municipal | 1.378.713,60 |
270430 | Maceió | Estadual | 551.485,44 | |
270030 | Arapiraca | Municipal | 1.098.489,60 | |
PE | 261160 | Recife | Estadual | 4.394.563,20 |
Municipal | 1.378.713,60 | |||
261370 | São Lourenço da Mata | Estadual | 965.099,52 | |
TOTAL GERAL | 14.041.077,12 |