Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.182, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 (*)

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Batatais (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.901/GM/MS, de 20 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Batatais (SP);

Considerando que o Estado recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento; e

Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) no Município de Batatais (SP), no dia 17 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, e do Município de Batatais (SP), na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte II no Município de Batatais (SP).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal, para o Fundo Municipal de Saúde de Batatais (SP).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Município (UF) Porte UPA 24h Valor anual CNES Proposta/SISPAG
Batatais (SP) - UPA24h José Antônio da SilvaNeto II R$ 2.100.000,00 6997600 45299.104000/1090-01
Total anual R$ 2.100.000,00

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 190, de 1-10-2012, Seção 1, página 44, com incorreção no original.

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