Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ficam autorizada a habilitação do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO), CNES 2273276, Rio de Janeiro (RJ), ao Plano Nacional de Implantação de Bancos de Multitecidos Plano (BMT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.932/GM/MS, de 27 de setembro de 2010, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação de Bancos de Multitecidos - Plano (BMT); e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a habilitação do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO), CNES 2273276, Rio de Janeiro (RJ), ao Plano Nacional de Implantação de Bancos de Multitecidos Plano (BMT), previsto na Portaria nº 2.932/GM/MS, de 27 de setembro de 2010.
Art. 2º Fica autorizada a liberação do recurso financeiro no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as providências necessárias para a transferência, do recurso, em parcela única, aos Estados ou ao Distrito Federal e este deverá adotar as providências necessárias para o repasse dos recursos à instituição habilitada, Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO), CNES 2273276, conforme art. 1º desta portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção a Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Parágrafo único. O FNS adotará as providências necessárias para a devolução dos recursos caso não haja cumprimento do compromisso de implantação no prazo estabelecido no inciso II do § 2º do artigo 2º da Portaria nº 2.932/GM/MS, de 27 de setembro de 2010.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.