Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Boa Vista (RR), da Central de Regulação Médica das Urgências de Boa Vista (RR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.660/GM/MS de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências de Boa Vista (RR); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, nos valores das tabelas abaixo, destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Boa Vista (RR), da Central de Regulação Regional de Boa Vista (RR), conforme especificado nas tabelas a seguir:
Município para repasse | Central | Valor atual R$ | Valor revisto a ser pago competência junho de 2012 - acréscimo de 30% R$ | Valor do repasse anual Fundo a Fundo R$ |
Boa Vista (RR) | 01 | 19.000,00 | 24.700,00 | 296.400,00 |
Município para Repasse | USB | USA | CHASSI | Placa | Valor mensal Repassado Atualmente R$ | Valor Anual repassado Atualmente R$ | Valor mensal a partir de Junho/2012 R$ | Valor Anual a partir de Junho/2012 R$ |
Boa Vista (RR) | - | 01 | 93YADCUH6AJ451553 | NAN 7428 | 27.500,00 | 330.000,00 | 35.750,00 | 429.000,00 |
01 | - | 93ZC3890178329036 | NAS 3347 | 12.500,00 | 150.000,00 | 16.250,00 | 195.000,00 | |
01 | - | 93ZC3890178328938 | NAR 5477 | 12.500,00 | 150.000,00 | 16.250,00 | 195.000,00 | |
01 | - | 93YADCUH6AJ451513 | NAN 7208 | 12.500,00 | 150.000,00 | 16.250,00 | 195.000,00 | |
TOTAL | 05 | 02 | - | - | 117.500,00 | 1.410.000,00 | 152.750,00 | 1.833.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista (RR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2012.