Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.255, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012 (*)

Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências de Boa Vista (RR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.660/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências de Boa Vista (RR); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, nos valores da tabela a seguir, destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Boa Vista (RR), da Central de Regulação Regional de Boa Vista (RR), conforme especificado nas tabelas a seguir.

Município para repasse Central Valor atual R$ Valor revisto a ser pago competência junho de 2012 - acréscimode 30% R$ Valor do repasse anual Fundo a Fundo R$
Boa Vista(RR) 01 19.000,00 24.700,00 296.400,00

 

Município para Repasse USB USA CHASSI Placa Valor mensal Repassado Atualmente R$ Valor Anual repassadoAtualmente R$ Valor mensal a partirde Junho/2012 R$ Valor Anual a partir deJunho/2012 R$
Boa Vista(RR) - 01 9 3 YA D C U H 6 A J 4 5 1 5 5 3 NAN 7428 27.500,00 330.000,00 35.750,00 429.000,00
01 - 93ZC3890178329036 NAS 3347 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 93ZC3890178328938 NAR 5477 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 9 3 YA D C U H 6 A J 4 5 1 5 1 3 NAN 7208 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
TO TA L 05 02 - - 65.000,00 780.000,00 84.500,00 1.014.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito nas planilhas anteriores, para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Boa Vista (RR).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 192, de 3-10-2012, Seção 1, página 35 e 36, com incorreção no original

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