Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências de Boa Vista (RR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.660/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências de Boa Vista (RR); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, nos valores da tabela a seguir, destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Boa Vista (RR), da Central de Regulação Regional de Boa Vista (RR), conforme especificado nas tabelas a seguir.
Município para repasse | Central | Valor atual R$ | Valor revisto a ser pago competência junho de 2012 - acréscimode 30% R$ | Valor do repasse anual Fundo a Fundo R$ |
Boa Vista(RR) | 01 | 19.000,00 | 24.700,00 | 296.400,00 |
Município para Repasse | USB | USA | CHASSI | Placa | Valor mensal Repassado Atualmente R$ | Valor Anual repassadoAtualmente R$ | Valor mensal a partirde Junho/2012 R$ | Valor Anual a partir deJunho/2012 R$ |
Boa Vista(RR) | - | 01 | 9 3 YA D C U H 6 A J 4 5 1 5 5 3 | NAN 7428 | 27.500,00 | 330.000,00 | 35.750,00 | 429.000,00 |
01 | - | 93ZC3890178329036 | NAS 3347 | 12.500,00 | 150.000,00 | 16.250,00 | 195.000,00 | |
01 | - | 93ZC3890178328938 | NAR 5477 | 12.500,00 | 150.000,00 | 16.250,00 | 195.000,00 | |
01 | - | 9 3 YA D C U H 6 A J 4 5 1 5 1 3 | NAN 7208 | 12.500,00 | 150.000,00 | 16.250,00 | 195.000,00 | |
TO TA L | 05 | 02 | - | - | 65.000,00 | 780.000,00 | 84.500,00 | 1.014.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito nas planilhas anteriores, para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Boa Vista (RR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 192, de 3-10-2012, Seção 1, página 35 e 36, com incorreção no original