Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados a incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências Regional do (SAMU 192) Regional com sede em São Luis (MA), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS de 11 de outubro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São Luis (MA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de São Luis (MA), conforme especificado a seguir:
Município para Repasse | Central de Regulação | Valor Mensal Pago Atualmente | Competência a partir de: | Novo Valor Mensal do Repasse | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
São Luis (MA) | 01 | R$ 19.000,00 | Fevereiro a maio/2012 | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
Município para Repasse | Central de Regulação | Valor Atual | Competência a partir de: | Novo Valor Mensal do Repasse | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
São Luis (MA) | 01 | R$ 64.000,00 | Junho/2012 | R$ 83.200,00 | R$ 998.400,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de São Luis (MA).
Art. 3º Fica estabelecido no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central Regional de São Luis (MA).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 COM SEDE
EM SÃO LUIS (MA)
Municípios | População |
Paço do Lumiar | 105.121 |
São José de Ribamar | 163.045 |
São Luis | 1.014.837 |
Total: | 1.283.003 |