Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Tracuateua (PA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central Regional Macro Nordeste de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.230/GM/MS, de 14 de junho de 2012, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências de Capanema (PA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o art. 25, parágrafo único da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, em que o incentivo financeiro será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na Região da Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Tracuateua (PA) a receber 1 Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional Macro Nordeste de Capanema(PA).
Art. 2º Fica autorizada as transferências de custeio mensais ao Município, conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Tracuateua (PA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências fevereiro de 2012 a maio de 2012, bem como de junho de 2012, conforme descritos nos Anexos.
ANEXO I
Município para repasse | USB | Competência a partir de: | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
---|---|---|---|---|
Tracuateua (PA) | 01 | Fevereiro a Maio/2012 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
TOTAL: | 01 | Fevereiro a Maio/2012 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
ANEXO II
Município para repasse | USB | Competência a partir de: | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
---|---|---|---|---|
Tracuateua (PA) | 01 | Junho/2012 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |
TOTAL: | 01 | Junho/2012 | R$ 16.250.00 | R$ 195.000,00 |