Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.265, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Itaperuna.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Onocologica; e

Considerando a Portaria nº 1.059/SAS/MS, de 27 de setembro de 2012, que altera o credenciamento do Hospital São José do Avaí, como unidade em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço em Radioterapia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 708.632,40 (setecentos e oito mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Itaperuna.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital São José do Avaí (CNES - 2278855).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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