Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 1.060/SAS/MS, de 27 de setembro de 2012, que habilita o Hospital Universitário Pedro Ernesto, como unidade em Assistência em Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia e em Procedimentos Endovasculares e Extracardíacos, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual, no montante de R$ 915.832,56 (novecentos e quinze mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Universitário Pedro Ernesto (RJ) CNES 2269783, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia e Procedimentos Endovascular Extracardíacos.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de janeiro, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-00533 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.