Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e ao Município de Campo Largo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 1.057/SAS/MS, de 27 de setembro de 2012, que habilita o Hospital Nossa Senhora do Rocio/Maternidade Cirurgia Nossa Senhora do Rocio, como unidade em Assistência em Alta Complexidade em Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual, no montante de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e ao Município de Campo Largo.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Nossa Senhora do Rocio/Maternidade Cirurgia Nossa Senhora do Rocio, CNES - 0013846, como Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular - Serviço de Procedimentos Endovasculares Extracardíacos.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Largo, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.