Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.268, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Ofício CRS nº 132, de 4 de junho de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Considerando a Deliberação CIB nº 36, de 25 de maio de 2012, Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB/SP); e

Considerando a Portaria nº 1.055/SAS/MS, de 27 de setembro de 2012, que habilita a Sociedade Portuguesa de Beneficiência (CNES 2080354), no Estado de São Paulo, no Programa Nacional de Terapia Nutricional Enteral, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual, no montante de R$ 147.819,84 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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