Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Santos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício CRS nº 132, de 4 de junho de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
Considerando a Deliberação CIB nº 36, de 25 de maio de 2012, Comissão Intergestores Bipartite Estadual de São Paulo (CIB/SP); e
Considerando a Portaria nº 1.055/SAS/MS, de 27 de setembro de 2012, que habilita a Sociedade Portuguesa de Beneficiência (CNES 2080354), no Estado de São Paulo, no Programa Nacional de Terapia Nutricional, Enteral e Parenteral, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual, no montante de R$ 147.819,84 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Santos.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Santos, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 192, de 3-10-2012, Seção 1, página 38, com incorreção no original.