Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005 (revogada pela portaria nº 874/GM/MS, de 16.05.2013), que institui a Política Nacional de Atenção Onocologica;
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Onocologica; e
Considerando a Portaria nº 1.061/SAS/MS, de 27 de setembro de 2012, que credencia o Hospital Santa Casa de Vitória, como unidade em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 2.524.609,50 (dois milhões quinhentos e vinte quatro mil seiscentos e nove reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Santa Casa de Vitória/ES (CNES -0011746).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.