Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Espírito Santo e do Município de Vitória.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a Resolução nº 206, de 8 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo (CIB/ES), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 7.469.549,80 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), a serem incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo e do Município de Vitória.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Vitória, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.