Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de
Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 1.058/SAS/MS, de 27 de setembro de 2012, que habilita o Hospital da Cidade de Passo Fundo, como unidade em Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 3.145.169,32 (três milhões, cento e quarenta e cinco mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital da Cidade Passo Fundo - CNES 2246929, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.