Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e ao Município de São José dos Pinhais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1027/SAS/MS, de 25 de setembro de 2012, que credencia leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Neonatal, no Estado do Paraná e ao Município de São José dos Pinhais, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 1.378.713,60 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil setecentos e treze reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e ao Município de São José dos Pinhais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de São Jose dos Pinhais, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Paraná (RU-HOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.